sexta-feira, 5 de abril de 2013

Quais os direitos do paciente portador de câncer?


Quais os direitos do paciente portador de câncer?
O paciente portador de câncer tem vários direitos:

1. Direito ao tratamento e MEDICAMENTOS de que necessita, mesmo que isso implique em fugir ao sistema padronizado pelo SUS:
A Constituição Federal, em seu artigo 196, garante o DIREITO À SÁUDE, pois assegura que ela é um direito de TODOS e um DEVER do Estado.
“Artigo 196-A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
A necessidade clínica do uso do medicamento pode ser comprovada a partir dos exames diagnósticos acompanhados de laudo e receituários médicos.

Como comprovar a eficácia e segurança do medicamento?


A eficácia do medicamento pode ser comprovada por meio de relatório médico, fundamentado na literatura médica, bem como pelo seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Vale dizer que a aprovação do medicamento pela Agência só ocorre após criteriosa avaliação, que, dentre outros critérios, considera a eficácia e segurança do produto. Os registros de medicamentos podem ser consultados no site da ANVISA.

O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento?

Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, deixa de cumprir uma obrigação imposta pela Constituição Federal. Assim, as pessoas que entenderem ter o seu direito não respeitado podem solicitar JUDICIALMENTE o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico.
2. Direito ao Auxílio doença:
O portador de câncer tem direito ao recebimento de auxilio doença, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo para a Previdência. A incapacidade deve ser comprovada pela declaração do médico que assiste o paciente e confirmada pelo médico perito do INSS. Caso o pedido de beneficio seja indeferido pelo INSS, o paciente poderá requerê-lo Judicialmente.

Como requerer o auxílio doença?
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Este benefício está previsto no artigo 61 da Lei Federal 8.213/91:
“Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.”

Quais são os documentos necessários para obtenção do auxílio-doença?
A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-doença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado no INSS. Essa informação está disponível no site do INSS. Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos segurados pelo INSS - os documentos exigidos são:
• Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
• Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter assinatura, carimbo e CRM do médico.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de auxílio-doença negado injustamente?
Quando o pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício pelo telefone 135 ou pela Internet. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente que se sentir injustiçado pode ingressar com ação judicial.
3. Direito à Aposentadoria por Invalidez:
É um direito do segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição.
Este benefício está previsto no artigo 42 da Lei Federal 8.213/91:
“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.”

Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação.
Como obter a aposentadoria por invalidez?
Para obter o benefício, o paciente segurado pelo INSS deve dirigir-se, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O benefício também pode ser requerido pelo telefone 135 ou pela Internet.
Quais os documentos necessários para obtenção da aposentadoria por invalidez?
A documentação exigida para análise do pedido de aposentadoria por invalidez dependerá da categoria na qual o segurado está registrado no INSS. Essa informação está disponível no site do INSS. Para os empregados com carteira de trabalho assinada – a grande maioria dos segurados pelo INSS - os documentos exigidos são:
• Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
• Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

4. Direito à assistência social - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS:
Este benefício é devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários, por insuficiência de contribuição. Esse benefício é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família.
Fica esclarecido que o doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento da exigências legais.
A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Como fazer para conseguir o benefício da LOAS?
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador – NIT, (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual / Doméstico / Facultativo /Trabalhador Rural;
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) se o requerente tiver este documento;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o requerente for viúvo (a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de idade e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
8. Tutela, no caso de menores de idade filhos de pais falecidos ou desaparecidos.
Esse direito é assegurado pela Lei Federal Nº 8.742/93.

5. Direito à Isenção do imposto de renda na aposentadoria:
Pacientes com doenças consideradas graves pela legislação vigente, entre as quais o câncer, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidade privada, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do benefício previdenciário. Este benefício está previsto na Lei Federal Nº 7.713, de 22/12/88 - Art. 6º, inciso XIV e XXI. Decreto federal Nº 3.000, de 26/03/99 - Art. 39, inciso XXXIII. Mais informações consulte o site: (www.receita.fazenda.gov.br)
Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado, Município, Previdência Privada, etc.) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos.
Como obter a isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão?
Para obter o benefício, o paciente deve apresentar ao órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma os seguintes documentos:
• Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
• Relatório médico original emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico. A validade do atestado é de 30 dias.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?

Sim. O paciente com câncer pode requer junto à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício. Se o pedido for negado a pessoa tem o direito de solicitar JUDICIALMENTE a restituição.

6. Direito à Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço:
O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia tem direito ao saque do FGTS.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Carteira de Trabalho;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006"; e
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
- Código Internacional de Doenças (CID);
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
Esse direito é assegurado pelo artigo 20, inciso XI da Lei Federal n° 8.036, de 11/05/90 - Art: 20, inciso XI. Dispositivo acrescentado pela Lei N 8.922, de 25/07/94. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br).

7. Direito à Liberação do PIS/PASEP:
A mesma legislação que permite o saque do FGTS também permite o saque do PIS/PASEP, ou seja, o artigo 20 da Lei Nº 8.036, de 11/05/90. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br)
Quais os documentos necessários para o saque do PIS/PASEP?
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação do solicitante;
4. Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópio de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso. O laudo tem validade indeterminada. Nos casos em que não seja possível a realização de tais exames, será necessário providenciar relatório circunstanciado do médico– assistente explicando as razões impeditivas do procedimento, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios, preferencialmente de instituições oficiais;
5. Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/ PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09);
6. Comprovante de dependência, quando for o caso.

8. Direito ao Passe livre em transporte coletivo interestadual:
Trata-se do direito ao transporte gratuito para pessoas carentes portadoras de deficiência. Está previsto na Lei Nº 8.899, de 29/06/94. Decreto 3.691, de 19/12/2000.
Portanto, se o câncer causou alguma espécie de deficiência e a pessoa for carente, tem direito ao passe livre.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte: Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. Some todos os valores. Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de reservista;
Carteira de identidade;
Carteira de trabalho e previdência social;
Título de eleitor.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. . Mais esclarecimentos consulte o site: (www.transportes.gov.br).

9. Direito à Cirurgia plástica reparadora de mama:
De acordo com o Art. 1o da Lei Federal nº 9.797, de 06/05/99:
“As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.”
Como e onde obter?

Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.
Pelo Plano de Saúde, consulte-se com médico cirurgião plástico da rede credenciada.

10. Direito à quitação do financiamento de imóvel:
A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
O benefício é concedido no caso de a doença incapacitante ser preexistente à contratação do seguro?

Em princípio, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais no sentido de que se a causa da invalidez decorrer, não da condição inicial, mas sim do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício. Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença.
O contrato de financiamento é considerado totalmente quitado no caso da morte ou invalidez permanente do contratante?
A quitação é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.

Como comprovar a condição de invalidez?

A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames e perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.
Quais os documentos necessários para a quitação do financiamento?
Cada instituição financiadora tem o seu procedimento e relação de documentos específicos para análise do caso pela seguradora. Informe-se no local onde contratou o financiamento sobre como solicitar a quitação.

11. Direito à Isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de carro: O paciente de câncer com qualquer tipo de limitação física que o incapacite de dirigir veículo comum poderá adquirir veículo especial adaptado às suas necessidades com isenção dos impostos:
Isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) - A isenção deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas à mastectomia decorrente de neoplasia maligna).
Como obter o benefício?
De acordo com informações obtidas no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, são necessários os seguintes documentos:

Observações:

Certidão e laudo de perícia médica fornecido pela comissão de exames especiais do DETRAN/MG;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência física compatível com o valor do veículo a ser adquirido, apresentada pessoalmente ou por intermédio de representante legal (modelo: 060452);
Comprovante de residência.
Este benefício está previsto na Lei Complementar n°24 de 1975
Isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados):
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.
A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
Este benefício está previsto na Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.
Qual a documentação necessária?
Os documentos necessários, bem como formulários, e todas as explicações podem ser encontradas de forma bem detalhada no site da Receita Federal do Brasil:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm
Isenção de IOF:
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique:
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.
Quem pode requerer?
1) Pessoa portadora de deficiência física e visual deverá observar:
I - no caso de deficiência física, o disposto no art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores.
II – no caso de deficiência visual, o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003.
2) A pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista deverá ter sua condição atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 2003.
Considera-se adquirente do veículo com isenção do IPI a pessoa portadora de deficiência ou o autista que deverá praticar todos os atos necessários ao gozo do benefício, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Qual a documentação necessária?
Os documentos necessários, bem como formulários, e todas as explicações podem ser encontradas de forma bem detalhada no site da Receita Federal do Brasil:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm
Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores):
O Estado de Minas Gerais proporciona esse benefício às pessoas deficientes. Portanto, se o câncer lhe causou alguma deficiência, o paciente tem direito à isenção do pagamento do IPVA.
De acordo com a lei 14.397/93, é isento de IPVA:
III - veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário”.
Os documentos necessários para a obtenção desse direito são encontrados no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm

12. Direito à Prioridade de recebimento de Precatório:
A Constituição Federal, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 62, garantiu aos portadores de doenças graves prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor. No âmbito federal as obrigações de pequeno valor compreendem até o limite de 60 salários mínimos. Estados e Municípios possuem legislações próprias tratando do montante correspondente às obrigações de pequeno valor.
Antes da emenda constitucional nº 62, já havia inúmeras decisões dos Tribunais brasileiros dando preferência às pessoas portadoras de doenças graves, inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. A justificativa é basicamente a de que um estado de saúde grave exige pagamento imediato do precatório, para que seja assegurado ao paciente um mínimo existencial, indispensável para a continuidade da assistência médica e para a garantia do direito à dignidade.
Este direito está previsto no artigo 100, §2° da Constituição Federal do Brasil:
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Alterado pela EC-000.062-2009).”
Como obter a prioridade no recebimento do precatório?

Entregue ao seu advogado um relatório médico constando todo o histórico da doença, bem como os laudos de exames de diagnóstico. O advogado deverá requerer judicialmente a antecipação do pagamento do precatório.

13. Direito à Antecipação do Seguro de Vida:
Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam uma cláusula de indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial. Alguns tipos de cânceres podem acarretar a invalidez total ou parcial do paciente.

Como obter essa indenização?

Havendo no contrato de seguro de vida uma cláusula de indenização para casos de invalidez permanente, o paciente deve providenciar um laudo médico atestando sua condição de inválido e acionar a seguradora. As informações sobre a lista de documentos exigidos podem ser obtidas na seguradora.

Observação: Verifique se a empresa onde você trabalha tem contratado seguro de vida em grupo cobrindo todos os funcionários. Muitas empresas oferecem esse benefício aos seus empregados sem que eles próprios tenham conhecimento disso.

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