segunda-feira, 19 de março de 2012

FIQUE DE OLHO

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Diferentemente do câncer em adultos, o câncer infantil geralmente afeta as células do sistema sanguíneo e os tecidos de sustentação do corpo, enquanto que o câncer em adultos afeta as células do epitélio, que recobre os diferentes órgãos (mama, pulmão, intestino, entre outros).
As neoplasias mais frequentes na infância são as leucemias (glóbulos brancos), tumores do sistema nervoso central e linfomas (sistema linfático). Também acometem crianças o neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal), tumor de Wilms (tumor renal), retinoblastoma (tumor da retina do olho), tumor germinativo (tumor das células que vão dar origem às gônadas), osteossarcoma (tumor ósseo) e sarcomas (tumores de partes moles).
Doenças malignas da infância, por serem predominantemente de natureza embrionária, são constituídas de células indiferenciadas, o que determina, em geral, uma melhor resposta aos métodos terapêuticos atuais. De acordo com o INCA- Instituto Nacional do Câncer - estima-se que em torno de 70% das crianças acometidas de câncer podem ser curadas, se diagnosticadas precocemente e tratadas em centros especializados.
Alguns dos principais sinais e sintomas:
•   Febre prolongada de causa não identificada.
•   Ínguas de crescimento progressivo.
•   Vômitos acompanhados de dor de cabeça.
•   Crescimento do olho podendo haver mancha roxa no local.
•   Surgimento de dor ou caroço nas pernas.
•   Diminuição da visão ou perda de equilíbrio.
•   Dores nos ossos e nas juntas, com ou sem inchaços.
•   Caroço em qualquer parte do corpo principalmente na barriga.
•   Reflexo esbranquiçado no olho quando há incidência de luz.
•   Manchas roxas ou sangramento pelo corpo sem machucado.
•   Palidez.
•   Perda de peso.
Alguns sinais e sintomas não são aparentes e outros sim. Por esse motivo, é de fundamental importância que os familiares fiquem atentos a qualquer sinal ou sintoma diferente que o seu filho possa apresentar. Caso haja qualquer alteração, consulte o médico pediatra do seu filho (até 12 anos) ou médico clínico geral (a partir dos 13 anos) e realize o acompanhamento lembrando que o diagnóstico precoce do câncer é determinante para o sucesso do tratamento e a cura da doença.
MULHERES: COMO SE CUIDAR

O Portal Oncoguia decidiu fazer um alerta para você leitora. Você sabia que o câncer é a segunda maior causa de mortes no Brasil e que, detectando-o precocemente, as possibilidades de cura podem ser de aproximadamente 90% dependendo do tipo? Pois seja ativo e responsável consigo mesma e saiba como suas atitudes podem fazer a diferença em relação ao câncer.
No caso dos tipos mais recorrentes da doença, existem exames preventivos que permitem aos médicos detectar o tumor em sua fase inicial. É exatamente por causa do benefício que esses exames trazem e da diferença que podem fazer na vida dos indivíduos, que eles acabaram sendo inclusos, por recomendação das sociedades médicas e do próprio Ministério da Saúde, na rotina de homens e mulheres.
A indicação da frequência com que eles devem ser realizados e da idade ideal para seu início podem variar de acordo com os fatores de risco de cada um. Por isso, além dos exames, você deve conhecer os fatores de risco para alguns dos tipos mais frequentes de câncer. Quanto mais informada e atenta você estiver, melhor! 
 
 
Câncer de Mama
O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo e o primeiro mais recorrente em mulheres. Para se ter uma ideia, 22% dos casos de câncer em mulheres são de mama. O exame que detecta o tumor de mama é a mamografia, que deve ser realizada por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Seu médico, baseado nos seus fatores de risco, pode pedir para que você adiante o exame.

Saiba quais são os principais fatores de risco para o câncer de mama:
- Ser mulher;

- Ter mais de 40 anos;
- Menarca precoce (primeira menstruação depois dos 10 anos de idade);
- Nunca ter tido filhos ou ter tido o primeiro filho após os 30 anos;
- Uso de anticoncepcionais orais;
- Menopausa tardia (após os 50 anos);
- Uso de terapia de reposição hormonal;

- Mutação nos genes BRCA 1 ou BRCA 2 (possível de descobrir com a realização de um exame);
- Histórico de câncer de mama na família;
- Ingestão regular de álcool.
 
Importante...
 
O autoconhecimento das mamas (também conhecido como auto-exame) deve ser realizado mensalmente. O objetivo dele, além de detectar alguma possível alteração, é fazer com que cada mulher possa ter familiaridade com seu próprio corpo. É importante que você saiba reconhecer aquilo que é normal para você. Conhecendo cada curva, cada mancha, cada pinta de seu corpo, você será capaz de detectar com maior facilidade qualquer mudança. O auto-exame deve ser realizado a partir da primeira menstruação.
O exame clínico das mamas é um exame feito pelo médico durante a consulta ginecológica. Ele deve ser realizado anualmente a partir dos 20 anos de idade. Lembre-se: O exame clínico deve fazer parte da consulta ginecológica. O seu médico tem a obrigação de realizá-lo.
Caso perceba alguma alteração, dor, secreção ou aspecto anormal em sua mama - ou em qualquer outra parte do corpo – comunique ao seu médico imediatamente.
Câncer de Intestino 
Qualquer adulto, em qualquer idade pode vir a desenvolver o câncer colorretal ou de intestino. Entretanto, a probabilidade é maior a partir dos 50 anos de idade, por isso, é a partir desta idade que todos, homens e mulheres, devem realizar a colonoscopia, principal exame que para detectar precocemente o tumor ou pólipos que podem dar origem a um tumor.  Além da colonoscopia, outro exame recomendado é o exame de sangue oculto nas fezes.
Pessoas com histórico familiar de câncer colorretal devem começar a realizar o exame mais cedo. Portadores de doenças inflamatórias no intestino, tais como doença de Crohn ou colite ulcerativa, também têm que começar a fazer o rastreamento antes dos 50 anos, pois estão mais propensos a desenvolverem câncer colorretal.
Os fatores de risco para o câncer de intestino ou colorretal são:
- Histórico familiar da doença;
 
- Dieta rica em gorduras;
- Sedentarismo.
Câncer de Colo do Útero 
Cerca de 90% dos casos de câncer de colo de útero tem relação com o vírus do papiloma humano (HPV). Portanto, este é o grande fator de risco para a doença. Como o HPV é transmitido sexualmente, o ideal é que toda mulher, após a primeira relação sexual, consulte um ginecologista regularmente e realize o exame Papanicolaou. Para prevenir o HPV e, consequentemente, o câncer de colo de útero, toda mulher deve usar preservativo durante a relação sexual.
Outro exame importante para detectar alterações dos órgãos reprodutivos da mulher é o exame pélvico. Ele pode ser realizado por um ginecologista através do toque profundo dos genitais femininos por meio da utilização de um espelho ou ainda por um exame de imagem. O exame pélvico deve ser realizado anualmente.
Fatores de risco para o câncer de colo de útero:
- Presença do vírus do papiloma humano;
 
- Início precoce da atividade sexual;
- Multiplicidade de parceiros;
- Tabagismo.
Câncer de Ovário 
Não existem exames de rastreamento para o câncer de ovário. Por isso, mesmo este é o câncer ginecológico de mais difícil detecção; cerca de 75% dos casos são descobertos já em estágio avançado.
A principal recomendação aqui é ficar atenta aos fatores de risco e aos sinais e sintomas anormais que possam aparecer. A visita anual ao ginecologista é imprescindível.
Os fatores de risco para câncer de ovário são:
- Idade superior a 40 anos;
 
- Histórico familiar;
- Não ter tido filhos ou ter tido o primeiro filho após os 30 anos;
- Uso contínuo de anticoncepcionais e reposição hormonal.
Câncer de pulmão 
Fumar é a principal causa do desenvolvimento do câncer de pulmão (está associado há 90% dos casos). Se você é fumante, o primeiro passo é parar de fumar. Procure ajuda de seu médico, caso haja necessidade. 
A mais importante e eficaz prevenção do câncer de pulmão é a primária, ou seja, o combate ao tabagismo. A ação permite a redução do número de casos (incidência) e de mortalidade provocada pela doença.
Câncer de pele 
Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), os tumores malignos de pele correspondem a 25% do número total de tumores malignos registrados no Brasil. A maior parte desses tumores, cerca de 95%, são do tipo não-melanoma, cujo principal fator de risco é a exposição aos raios solares. O câncer de pele do tipo melanoma, além da exposição aos raios solares, tem como fator de risco o histórico familiar.
A principal dica é evite exposição aos raios solares. Ao fazê-lo, proteja-se aplicando protetor solar, não esquecendo de regiões como orelhas, lábios, regiões da cabeça onde o cabelo está rarefeito, etc. Além disso, preste atenção em qualquer alteração (tamanho, cor, formato) das pintas ou verrugas.
***

O portal Oncoguia reuniu algumas informações que certamente serão úteis para você. Manter-se informada sobre os fatores de riscos e formas de prevenção do câncer é sua principal ferramenta contra a doença. Porém, lembre-se, essas informações não substituem uma conversa com seu médico sobre seu caso em particular. Cuide-se! 

 HOMENS: COMO SE CUIDAR

 Câncer de Próstata
O câncer de próstata pode atingir homens de qualquer idade, mas a sua incidência aumenta a partir dos 50 anos. Histórico familiar de pai ou irmão com câncer da próstata antes dos 60 anos de idade pode aumentar o risco de câncer em 3 a 10 vezes em relação à população em geral, herança genética, hábitos alimentares e estilo de vida como fatores de risco importantes em algumas famílias devem ser determinados individualmente.
Exames preventivos
O diagnóstico do câncer de próstata deve ser feito a partir dos 45 anos, na maioria dos casos, por meio da combinação de dois exames: o exame clínico (toque retal) anualmente e pela dosagem do antígeno prostático específico (PSA, sigla em inglês). Em alguns casos, a ultra-sonografia pélvica e a biópsia prostática transretal podem ser indicadas também.
Hábitos alimentares (como dieta rica em gordura animal) podem estar relacionados com maior incidência da doença, por exemplo.
Câncer de pulmão
Qual é o risco?
Indivíduos que fumam são os mais afetados por esse tipo de câncer. Segundo dados do  Instituto Nacional do Câncer (INCA) o câncer de pulmão é o segundo tipo de câncer que mais afeta os homens brasileiros.
A ação mais eficaz contra o câncer de pulmão é parar de fumar.
Você sabia que...
O cigarro contém mais de 4700 substâncias tóxicas das quais cerca de 60 são cancerígenas. Deixar de fumar é uma decisão extremamente difícil, mas muito necessária para a qualidade de vida e bem estar.
Câncer de Intestino ou Colorretal
Ainda hoje não se sabe ao certo quais as principais razões para o câncer de intestino (colo retal). Entretanto, inúmeros estudos vêm demonstrando que os seguintes fatores de risco aumentam as chances de uma pessoa desenvolver este tipo de câncer, são eles:
Idade avançada - Esse tipo de câncer tem maior possibilidade de ocorrer à medida que as pessoas envelhecem. No entanto, o câncer de intestino pode ocorrer em indivíduos com menos de 50 anos.
Má alimentação - O câncer colorretal está diretamente relacionado à alimentação. Dietas com alto teor de gordura e com baixa quantidade de fibra podem desempenhar grande papel no desenvolvimento da doença
Pessoas com histórico familiar de câncer colo retal em parentes de primeiro grau (pai, mãe, irmão) com menos de 60 anos ou em 2 parentes (ou mais) de primeiro grau, pólipos adenomatosos no intestino e reto, doenças inflamatórias intestinais (doença de Crohn ou colite ulcerativa) são mais propensas a desenvolver esse tipo de câncer.
O que eu posso fazer para diagnosticar a doença?
Abaixo selecionamos alguns dos principais exames para o diagnóstico da doença:
Sangue oculto nas fezes – A partir dos 50 anos de idade, anualmente
Colonoscopia - Realizar o exame uma vez a partir dos 50 anos e se estiver normal repetir somente após 5 anos, conforme indicação médica, se o resultado for anormal, seguir orientação dada por seu médico.
Câncer de pele
Câncer de pele é o tipo de câncer que mais afeta homens e mulheres no Brasil. Na maioria das vezes, o câncer de pele (não melanoma) apresenta-se em indivíduos com mais de 40 anos, sendo relativamente raro em crianças e pessoas de raça negra. Indivíduos de pele clara, sensível à ação dos raios solares, ou com doenças cutâneas prévias são as principais vítimas do câncer de pele.
Todas as pessoas podem desenvolver câncer de pele, mas algumas têm este risco aumentado, por que:
•   Trabalham ao ar livre.
•   Têm pele e olhos claros.
•   Queimam-se facilmente com formação de bolhas.
•   Tem antecedentes de câncer de pele na família.
Regras de aposentadoria para portador de câncer
O advogado previdenciarista ROBERTO ABREU COSTA resposta à seguinte pergunta:
Muda alguma coisa nas regras de aposentadoria para portador de câncer?
Eis a resposta, com atenção para o último parágrafo: 
Em primeiro lugar, gostaria de ressaltar que para se adquirir uma aposentadoria, teremos que seguir alguns passos. A Lei 8.213/99 esclarece como adquiri-la. Há uma seqüência de exigências a serem cumpridas até chegar ao objetivo final. Além disso, a partir de 1998 com a Emenda Constitucional número 20, obter uma aposentadoria se tornou ainda mais difícil, pois novos “obstáculos” foram incorporados as exigências como por exemplo idade mínima para aposentadoria no caso homem, este terá que ter no mínimo 53 anos de idade e se mulher, esta terá que ter no mínimo 48 anos de idade, passa a vigorar a expectativa de vida, quanto mais idoso o segurado for maior sairá a sua aposentadoria, logo, aqueles que tendem a se aposentar mais jovens, terão um valor a receber reduzidíssimo com isso, o mais importante é observar e procurar alguém que entenda do assunto para não vir a se arrepender mais tarde.
Na maioria dos casos, o funcionário público da previdência social, não explica absolutamente nada, digo, com relação ao fato se aquele momento é o mais apropriado para se requerer uma aposentadoria. Há de se ressaltar que o funcionário público em muitos casos está altamente sobrecarregado o impedindo de dar um atendimento mais adequado e elucidativo.
Voltando a nossa pergunta, antes de tudo, se faz necessário explicar que o fato de uma pessoa ser portadora de câncer ou qualquer outra doença que o incapacite a exercer suas funções normais, ele deverá estar filiado ao INSS e ter no mínimo uma quantidade de contribuições necessária para solicitar qualquer tipo de beneficio. Se for contribuinte autônomo e nunca tiver contribuído para o INSS como empregado, terá que ter no mínimo 12 meses de contribuições. No caso de empregado a filiação será automática a assinatura da carteira profissional. Este se sofrer qualquer tipo de acidente, por exemplo, poderá recorrer ao INSS, após o prazo de competência deste e passar por uma perícia médica que dirá se ele terá direito ou não ao auxilio pretendido.
Visto isto, quando o individuo está acometido de algum problema de saúde, este deverá passar por uma perícia médica, pois a aposentadoria não se dá diretamente, a não ser em casos excepcionais, ou seja, o médico perito ao examinar o segurado, detecta de imediato o seu estado critico e o aposenta. Na maioria dos casos, o passo primeiro é o auxilio doença. Hoje com o avanço da medicina, seja qual for o quadro apresentado, a doença poderá ser reversível, tornando aquele individuo apto para o retorna ao trabalho. Dou como exemplo o caso dos portadores de HIV, logo no inicio da descoberta da doença em alguns pacientes no nosso país, não havia qualquer tipo de remédio que pudesse aliviar aquele sofrimento, somente os mais abastados financeiramente, conseguiam remédios para combatê-la, normalmente remédios experimentais e caríssimos encontrados nos Estados Unidos da América ou em países da Europa como França, Alemanha e Inglaterra. Com tantas dificuldades os mais pobres tendiam a morrer rapidamente sem qualquer tipo de tratamento adequado.
Com as novas descobertas e a quebra de patentes por parte do Governo Federal, os remédios passaram a ser desenvolvidos no Brasil e estas pessoas foram contempladas com a gratuidade destes medicamentos. Assim, aquela doença que no inicio era fatal, hoje já se tornou controlada e o portador de HIV tende a viver por muitos anos e talvez nem venha a falecer por aquele acometimento.
Diante disto, é justo dar-lhe alta, pois este se encontra com a sua saúde plena e com perfeitas condições de voltar as suas funções, cedendo aquele valor recebido a outros com problemas piores.
Com o portador de câncer não é diferente. As regras são as mesmas, se este se encontrar inapto para o trabalho, antes de qualquer coisa deverá requerer o auxílio doença, passará por uma perícia médica e caso não tenha mais condições de retorno ao trabalho o perito lhe concederá aposentadoria por invalidez.
Gostaria de ressaltar, que o aposentado por invalidez, não poderá retornar ao trabalho, pois o próprio nome já diz: invalidez. Caso retorne ao trabalho e o INSS consiga detectar o seu retorno, este terá que devolver o dinheiro recebido, pois estará caracterizado no ato de retorno ao trabalho uma ilegalidade. Além do que, podemos vislumbrar como um ato imoral.
DIREITOS! Este é o assunto de hoje. Conheça os seus direitos...
 A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.
O câncer pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades editam cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos maiores inimigos dos portadores de câncer. Os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação. Esses benefícios vão da isenção de pagamento do Imposto de Renda que incide na aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros. Conheça alguns desses direitos:
Acesso aos dados do serviço médico se dá pelo requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário.
  • Benefício auxílio-doença  será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o setrabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da C.L.T. É devido ao segurado empregado a contar do décimo-sexto dia do afastamento da atividade.
  • Aposentadoria por invalidez – devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxíliodoença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.
  • Isenção do imposto de renda na aposentadoria – poderá ser requerida junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc).
  • Benefício de prestação continuada (LOAS) – devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários. Garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais.
  • Isenção da contribuição previdenciária –  sobre a parcela de até três mil reais dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência.
  • Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep –  deve ser requerido junto à Caixa Econômica Federal. É devido ao trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometidos de câncer.
Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
  • Isenção de ICMS, IPI e IPVA, caso a doença ocasione deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
  • Isenção do ICMS – Deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção. Em São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna).
  • Isenção do IPI – A ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência Física.
  • Isenção de IPVA – A ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
Dica: O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus pessoais, que comprovem o problema de saúde. Estes são documentos importantes em qualquer processo judicial.
 MAIS DICAS
                             



Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social)
O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do referido benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial?
O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural;
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador.
Qual é a duração do benefício?
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.
Para mais informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191)
Fonte: Previdência Social  


 Aposentadoria por invalidez
O portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Quando o paciente começa a receber o benefício?
Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento.
Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.
Para mais informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191)
Fonte: Previdência Social
Auxílio-doença
O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como fazer para conseguir o benefício?
O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.

Quando o paciente começa a receber o benefício?
O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.
Para mais informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191)
Fonte: Previdência Social
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para o requerimento são:
  1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões,
orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.

Fonte: Receita Federal

Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.

Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
  1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
    - o número do CIC ou CPF do comprador;
    - que o benefício será repassado ao doente;
    - que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

    2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência, que ateste e especifique:
    - a incapacidade do doente para dirigir veículo comum;
    - a habilitação para dirigir veículo com características especiais;
    - o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;

    3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.
  2. Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor:
    1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
    2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.

    Fonte: Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
  1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via será anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento;
b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I - "Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - "Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art.9º.
Fontes: Receita Federal e Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores
Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?
O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.
Quitação do financiamento da casa própria
Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
  1. Documento de identificação;
    2. Carteira de trabalho;
    3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
    4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
    5. Atestado médico* que contenha:
    - diagnóstico expresso da doença;
    - CID (Código Internacional de Doenças);
    - menção à Lei 8922 de 25/07/94;
    - estágio clínico atual da doença e do doente;
    - CRM e assinatura do médico, carimbados.
    6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

Fonte: Caixa Econômica Federal
Saque do PIS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
  1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
    2. Carteira de trabalho;
    3. Documento de identificação;
    4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
    - diagnóstico expresso da doença;
    - estágio clínico atual da doença e do doente;
    - CID (Classificação Internacional da Doença);
    - menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
    - carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
    - cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
    - comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.
  2. Qual valor tem o paciente a receber?
    O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

    Fonte: Caixa Econômica Federal
Passe Livre
O decreto municipal 19936/2001, em seu artigo III, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre nos ônibus doMunicípio do Rio de Janeiro.
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
- Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
- Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
- Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
- Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, traga:
Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento (crianças), foto 3x4 recente e atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS.
Para ser aceito, o atestado deve:
- ser original, ou cópia autenticada;
- ter o carimbo e assinatura do médico;
- ser legível e ter o CID atualizado;
- declarar, quando necessário, se faz tratamento co
ntinuado.

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